O primeiro passo para comprar casa, consiste em contactar uma agência imobiliária credenciada e devidamente licenciada, tal como a Casas do Barlavento. A partir desse momento, procuramos compreender as suas necessidades e desejos, apresentando-lhe imóveis que se adequem ao que procura. Isso abrange o tipo de propriedade (moradia, apartamento, terreno, etc.), o número de quartos/casas de banho, localização exata no Barlavento Algarvio, orçamento, entre outros.
Numa fase posterior, poderá decidir quais os imóveis que deseja visitar para obter informações e detalhes adicionais sobre cada um.
Um agente imobiliário devidamente creditado pode facilitar e tornar mais conveniente todo o processo de compra ou venda de uma casa.
Utiliza o seu conhecimento, experiência e um amplo portfólio para o ajudar a encontrar a propriedade ideal ou para vender rapidamente o seu imóvel. Estamos preparados para responder a qualquer dúvida que possa ter, garantindo sempre confidencialidade.
Os documentos obrigatórios para vender cada são:
Os documentos não obrigatórios são:
Caso não resida em Portugal, é necessário ter um representante legal que assessore alguns procedimentos por si, como assinar documentos para a compra ou venda de uma casa.
Sim, é possível que cidadãos estrangeiros comprem imóveis livremente em Portugal. Não existem restrições, sendo possível adquirir uma propriedade para habitação permanente, férias ou investimento.
O primeiro passo é obter o NIF (Número de Identificação Fiscal), necessário para assinar o contrato e, por exemplo, abrir uma conta bancária em Portugal. Caso necessite de crédito habitação, poderá solicitar financiamento mediante a apresentação de documentos como o passaporte, o NIF e comprovativos de rendimentos.
Segue-se a assinatura do CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda), com o objetivo de formalizar o negócio, definir os prazos, o valor da transação e o montante do sinal.
O último passo será a realização da escritura pública, que poderá ter lugar num cartório notarial, num balcão Casa Pronta ou na presença de um advogado ou solicitador.
O NIF, ou Número de Identificação Fiscal, é um número atribuído a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, que necessite para exercer atos fiscais em Portugal. Pode ser adquirido em qualquer repartição das Finanças ou através de um representante fiscal. Este número é utilizado em variadas situações, como por exemplo:
– Assinar o CPCV (Contrato Promessa Compra e Venda);
– Realizar a escritura de compra e venda do imóvel;
– Abrir conta bancária em Portugal;
– Pagar impostos como o IMT, o Imposto de Selo ou o IMI.
Os compradores estrangeiros devem contar com custos adicionais entre 7% e 10% do valor do imóvel. Entre os principais encargos está o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), cujo valor varia consoante o VPT (Valor Patrimonial Tributário) e a finalidade do imóvel (habitação própria permanente ou segunda habitação).
O Imposto de Selo é outro dos custos associados à compra de um imóvel, com uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da escritura ou do VPT. Caso recorra a crédito habitação, acresce ainda o Imposto de Selo à taxa de 0,6% sobre o valor do financiamento.
Independentemente do local escolhido para realizar a escritura, esta terá um custo que pode variar entre 500 a 1500 €. Ao solicitar apoio jurídico, especialmente aconselhado a cidadãos estrangeiros, os honorários poderão rondar entre 1% a 2% do valor da compra.
Quando recorre a um banco para obter financiamento para a compra de casa, deve também contar com comissões de abertura de processo, avaliação do imóvel e outras despesas associadas, que podem variar de instituição para instituição bancária.
Depois de adquirir o imóvel, os compradores estrangeiros devem considerar o custo anual do IMI ou AIMI. O IMI pode variar entre 0,3% e 0,45% sobre o VPT. O AIMI (Adicional ao IMI) aplica-se apenas a proprietários cujo património imobiliário ultrapasse os 600.000 € ou 1.200.000 € no caso de casais com tributação conjunta.
Não é necessário que o comprador esteja presente. Pode nomear um representante fiscal para o efeito. Esta prática é bastante comum entre compradores estrangeiros e é totalmente segura e legal.
Embora não seja um documento obrigatório por lei, a celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) confere maior segurança ao comprador e ao vendedor. Nele são estabelecidos os valores, os prazos, o montante do sinal, bem como outras condições relativas à compra e venda do imóvel que os intervenientes pretendam deixar esclarecidas antes da escritura.
Sim, é possível a um cidadão estrangeiro obter crédito habitação em Portugal. No entanto, podem aplicar-se regras específicas e um processo burocrático mais rigoroso no caso de não residentes.